O Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro
é uma associação de juristas
portugueses e brasileiros, sem fins lucrativos e de
duração indeterminada, fundado no Real
Gabinete Português de Leitura do Rio de janeiro
em 13 de agosto de 1981, por ocasião do I Simpósio
de Direito Comparado Luso-Brasileiro, com o fim de,
atendendo a antiga expectativa dos meios jurídicos
de Portugal e do Brasil, estreitar as relações
entre os juristas e contribuir para o desenvolvimento
da ciência jurídica de ambos os países,
por meio de simpósios, congressos, conferências,
cursos e publicações como vem promovendo.
Foram seus fundadores, dentre outras eminentes figuras,
os Professores – Doutores Antonio Ferrer Correia,
João de Matos Antunes varela, Francisco Pereira
Coelho, Orlando de Carvalho, Rui de Alarcão,
Carlos Alberto da Mota Pinto e Diogo Leite de Campos
da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Orlando Gomes, Rubens Limongi França, Francisco
Amaral, respectivamente da Universidade da Bahia,
da Universidade de São Paulo e da Universidade
federal do Rio de Janeiro; Antonio Gomes da Costa,
Presidente das Associações Portuguesas
e Luso-Brasileiras.
ATA
DE FUNDAÇÃO
No
dia treze de agosto de mil novecentos e oitenta e
um, pelas dezoito horas e trinta minutos, reuniram-se
no Real Gabinete Português de Leitura do Rio
de Janeiro os Professores Doutores Antonio de Arruda
Ferrer Correia, Orlando Gomes, João Antunes
Varela, Francisco Pereira Coelho, Limongi França,
Desembargador Wellington Moreira Pimentel, Professores
Doutores Orlando de Carvalho, Mota Pinto, Rui de Alarcão
e Diogo Leite Campos, Doutor Antonio Gomes da Costa
e Professor Doutor Francisco Amaral, que deliberaram
promover a constituição de uma associação
denominada “Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro”
sediada no Rio de Janeiro e funcionando igualmente
em Portugal, que terá como finalidade a prossecução
de estudos de direito português e brasileiro
e o intercâmbio entre os meios jurídicos
dos dois países, bem como a colaboração
com os juristas dos restantes países de língua
portuguesa. Foi igualmente deliberado incumbir o Desembargador
Wellington Moreira Pimentel e o Professor Doutor Francisco
Amaral de realizarem um projeto de estatutos e o submeter
aos restantes fundadores, com vista à constituição,
o mais breve possível, da Associação.
Presente, também , o Professor Doutor Caio
Mário da Silva Pereira.
Esta acta foi lavrada por mim, Doutor Diogo Leite
de Campos, como secretário, sendo assinada
por todos os sócios fundadores.
ESTATUTO
CAPÍTULO
I
Denominação,
Sede, Fins e Duração.
Art.
1.º – O Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro,
fundado em 13.08.81, com sede na Av. N. Sra. Copacabana
nº 1183, sala 503, no Rio de Janeiro, e representação
em Coimbra na Faculdade de Direito, é associação
de juristas, sem fins lucrativos e com duração
indeterminada.
Art.
2.º – São fins do Instituto:
a.
Reunir juristas, professores, advogados e magistrados
que desejem participar de estudos e pesquisas de
direito comparado, principalmente nos sistemas jurídicos
português e brasileiro, pelo confronto da
legislação, da jurisprudência
e da doutrina;
b. promover cursos, seminários, simpósios,
congressos e outras formas de participação
e intercâmbio científico, visando aproximar
e desenvolver as relações entre os
povos e comunidades de língua portuguesa;
c. editar revistas e publicações destinadas
a divulgar os trabalhos científicos realizados
pelos associados, ou por terceiros, de valor científico
reconhecidamente comprovado;
d. promover a publicação de obras
clássicas da ciência jurídica
portuguesa e brasileira, formando uma biblioteca
básica de direito luso-brasileiro, assim
como a divulgação de obras de especial
importância para o desenvolvimento da cultura
jurídica dos povos e das comunidades de língua
portuguesa;
e. instituir prêmios destinados a monografias
de especial importância para a ciência
do direito comparado, concedidos na forma de regimento
específico;
f. colaborar com o poder público no aperfeiçoamento
da ordem jurídica e na administração
da justiça, através de trabalhos no
âmbito da comunidade de língua portuguesa.
Art.
3.º – O Instituto não se manifestará
sobre questões de natureza ética,
política ou religiosa.
Art.
4.º – O Instituto desenvolverá suas
atividades nas seguintes áreas científicas:
a) história do direito; b) filosofia do direito;
c) teoria geral do direito; d) metodologia da pesquisa
jurídica; e) sociologia do direito; f) direito
civil; g) direito comercial; h) direito do trabalho;
i) direito processual; j)direito constitucional;
l) direito administrativo; m) direito financeiro
e fiscal; n) direito penal; o) direito internacional;
p) direito econômico.
CAPÍTULO II
Dos
membros do Instituto
Art.
5.º – Os membros do Instituto, de número
ilimitado dividem-se nas seguintes categorias: fundadores,
efetivos, honorários e beneméritos.
§
1.º – São membros fundadores os participantes
do Simpósio de Direito Civil Comparado realizado
no Rio de Janeiro, de 10 a 14 de agosto de 1981,
que tenham comparecido à assembléia
de fundação realizada no dia 13 de
agosto de 1981 no Real Gabinete Português
de Leitura, ou que venham assinar a respectiva ata
até a respectiva inscrição
no cartório de registro civil das pessoas
jurídicas.
§
2.º – São membros efetivos os juristas
que solicitarem e obtiverem sua admissão.
§
3.º – São membros beneméritos
as pessoas naturais ou jurídicas que tenham
prestado relevantes serviços ao Instituto,
e por essa razão, proposta sua admissão
por dez membros efetivos.
§
4.º – São membros honorários
os graduados em direito, de excepcional merecimento
e alto saber jurídico, proposta sua admissão
por dez membros efetivos.
§
5º – O Instituto terá dois presidentes
honorários vitalícios, um português
e um brasileiro.
§
6.º – Os membros fundadores terão os
membros direitos e deveres dos membros efetivos.
Art.
6.º – São direitos do membro efetivo:
a.
propor a admissão de membros de qualquer
categoria;
b. participar, fazer proposições,
discutir, votar e ser votado nas reuniões
e assembléias gerais;
c. requerer, com um número de associados
nunca inferior a um quinto, a convocação
da assembléia geral extraordinária,
justificando-a;
d. utilizar os serviços do Instituto, promovendo
conferências, seminários e cursos,
desde que aprovados pelo Conselho Diretor;
e. receber as publicações do Instituto.
Parágrafo
único – Os membros do Instituto receberão
diploma assinado pelo Presidente e pelo 1.º
Secretário.
Art.
7.º – São deveres do membro efetivo:
a.
comparecer às reuniões e assembléias
gerais, acatando suas decisões;
b. bem desempenhar as funções do cargo
para que tiver sido eleito e no qual tenha sido
investido;
c. cumprir as normas estatuárias;
d. contribuir na forma e valor determinados, com
o subsídio fixado pelo Conselho Diretor.
Parágrafo
único – Poderá ser excluído
do quadro do Instituto o associado que não
cumprir com os seus deveres estatutários.
CAPÍTULO III
Do
Patrimônio
Art.
8.º – Constituem o patrimônio do Instituto
as contribuições, doações
e os proventos decorrentes das atividades culturais
e das publicações realizadas, e as
contribuições oficiais ou particulares
dos sócios, assim como valores, livros, objetos
e quaisquer bens que venham a pertencer ao Instituto.
Parágrafo
único – No caso de extinção
do Instituto, transferir-se-á o seu patrimônio
a associação nacional de fins idênticos
ou a estabelecimento de ensino jurídico,
em qualquer dos casos por decisão da maioria
absoluta dos membros efetivos.
CAPÍTULO IV
Da
Administração
Art.
9.º – A administração do Instituto
competirá a um Conselho Diretor formado por
cinco membros efetivos, eleito em assembléia
convocada para esse fim.
Parágrafo
único – O mandato do Conselho Diretor será
quadrienal.
Art.
10.º – O Conselho Diretor escolherá,
dentre seus membros, o Presidente, dois Vice-Presidentes
e dois Secretários-Gerais, podendo ainda
atribuir, a qualquer outro membro do Instituto,
o exercício de funções específicas.
Parágrafo
único – O Conselho Diretor reunir-se-á
mediante convocação do Presidente,
de iniciativa própria ou a pedido de qualquer
de seus membros, deliberando, validamente, com a
presença da maioria deles.
Art.
11 – Compete ao Conselho Diretor:
a.
elaborar o regimento interno do Instituto e organizar
seus serviços;
b. estabelecer o plano anual de atividades do Instituto;
c. fazer levantar o balanço anual, elaborando
o correspondente relatório;
d. eleger dois Presidentes Honorários a titulo
vitalício;
e. aprovar a admissão de sócios, mediante
voto favorável de pelo menos quatro de seus
membros.
Art.
12 – Compete ao Presidente do Conselho Diretor:
a.
representar o Instituto;
b. zelar pelo cumprimento fiel do estatuto;
c. convocar e presidir, acumulando voto de qualidade,
as reuniões do Conselho Diretor;
d. assinar, com um dos Secretários-Gerais,
os atos de natureza obrigacional do Instituto;
e. dirigir a execução do plano de
atividades.
Parágrafo
único – O primeiro Vice-Presidente exercerá
as funções referidas anteriormente
com particular referência ao grupo português
do Instituto.
Art.
13 – Compete aos Secretários-Gerais:
a.
colaborar com o Presidente no desempenho dos encargos
que lhes competirem;
b. superintender os serviços de secretaria,
assinando a correspondência;
c. lavrar as atas das reuniões e lê-las
em sessão;
d. elaborar o relatório anual das atividades
da Diretoria;
e. a guarda e administração dos bens
do Instituto;
f. a arrecadação da receita;
g. o pagamento das despesas ordenadas pelo Presidente;
h. a elaboração da prestação
de contas anual.
§
1.º – As receitas decorrentes das atividades
previstas no art. 2.º b e c serão depositadas
em Banco, à ordem do Instituto.
§
2.º – As ordens de pagamento terão,
obrigatoriamente, a assinatura do Presidente e do
Secretário-Geral.
§
3.º – O segundo Secretário-Geral exercerá
as funções referidas anteriormente
com particular referência ao grupo português
do Instituto.
CAPÍTULO
V
Da
Assembléia Geral
Art.
14 – A Assembléia Geral compõe-se
de todos os membros, elegendo o Conselho Diretor,
o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembléia
deliberando sobre todos os assuntos que lhe forem
submetidos pelo Conselho Diretor, pelo Conselho
Fiscal ou por um quinto dos sócios.
§
1º – Os associados reunir-se-ão em Assembléia
Geral Ordinária e Extraordinária,
mediante convocação, com antecedência
mínima de 15 dias, por via epistolar.
§
2º – As deliberações pertinentes
ás alterações estatuárias,
à destituição dos corpos dirigentes
e à dissolução do Instituto,
exigem o voto da maioria absoluta dos participantes
da Assembléia Geral, em dia com suas obrigações
estatutárias.
Art.
15 – A Mesa será integrada por um Presidente,
dois Vice-Presidentes e dois Secretários,
competindo-lhe dirigir os trabalhos das Assembléias
Gerais, sendo eleita por quatro anos.
CAPÍTULO
VI
Conselho
Fiscal
Art.
16 – Ao Conselho Fiscal competirá fiscalizar
a atividade do Instituto.
Art.
17 – O Conselho Fiscal será composto por
um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários,
exercendo o seu mandato por quatro anos.
CAPÍTULO VII
Disposições
Finais
Art.
18 – O Instituto não atribuirá a seus
associados ou diretores qualquer remuneração
ou vantagens patrimoniais de qualquer espécie
sendo os seus recursos designados exclusivamente
à realização dos fins sociais.
Art.
19 – Os associados não responderão,
nem solidária nem subsidiariamente pelas
obrigações contraídas pelo
Instituto.
Art.
20 – O Instituto poderá expedir a critério
do Conselho Diretor diplomas aos participantes de
sua atividade acadêmica.
Art.
21 – Os casos omissos serão resolvidos pelo
Conselho Diretor.
Professor
Doutor Caio Mário da Silva Pereira.
Esta acta foi lavrada por mim, Doutor Diogo Leite
de Campos, como secretário, sendo assinada
por todos os sócios fundadores.
DIRETORIA
PRESIDENTES HONORÁRIOS
Professor Doutor Rui de Alarcão
Professor Doutor José Carlos Moreira Alves
CONSELHO DIRETOR
Professor Doutor Francisco dos Santos Amaral Neto
(Presidente)
Professor Doutor António José de Avelãs
Nunes (1º Vice)
Professor Doutor Roberto Rosas (2º Vice)
Professor Doutor Arion Sayão Romita (1º
Secretário)
Professor Doutor António Pinto Monteiro (2º
Secretário)
MESA DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Professor Doutor Mário Júlio de Almeida
Costa (Presidente)
Professor Doutor Diogo Leite de Campos (Vice)
Professor Doutor Luiz Edson Fachin (1º Secretário)
Professor Doutor Sérgio de Andréa
Ferreira (2º Secretário)
CONSELHO FISCAL
Professor Doutor José Francisco de Faria
Costa
Doutora Léa Portugal
Professor Doutor António dos Santos Justo
Doutor Antonio Gomes da Costa.
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